ESTÁ TRABALHANDO EM ESCALA DIFERENTE DA 6×18 OU 8×16? ACIONE O SINDIMÁRMORE!
Quem trabalha em turno ininterrupto pode adotar a escala que está prevista em Lei – que é a 6×18, com a chamada turma folgadora, e a escala que está na Convenção Coletiva, que é a 8×16.
As empresas que pretendem praticar escalas diferentes devem acionar o Sindimármore para firmar Acordo Coletivo de Trabalho, que será levado ao conhecimento e aprovação dos trabalhadores.
PRAZO DE VIGÊNCIA
O Diretor de Saúde, Segurança e Previdência do Sindimármore, Reginaldo Celia, lembrou que os Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive os que tratam de jornada de trabalho/escala, possuem prazo de vigência. “E após vencido deve ser renovado, sob pena de descumprimento do que foi firmado e convencionada na CCT da Categoria” – destacou.
VEJA A CCT NA ÍNTEGRA