O 13º NÃO CAIU NA CONTA? ACIONE O SINDIMÁRMORE!
Terminou na terça-feira (30) o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada ou que exerceram alguma atividade registrada ao longo de 2021. A segunda parcela deverá ser depositada até 20 de dezembro.
Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas. O trabalhador que não receber o 13º deve denunciar a empresa. É SÓ ACIONAR O SINDIMÁRMORE!
TRABALHADOR TEMPORÁRIO TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Sim, caso o trabalhador tenha tido a Carteira de Trabalho assinada durante o trabalho temporário. Nesse caso, ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
QUEM FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA RECEBE 13º?
Não. Nesses casos a demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador.
QUEM TIROU LICENÇA MÉDICA RECEBE O BENEFÍCIO?
Sim – e deve receber o valor integral. No entanto, o que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.
Quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado. O valor correspondente ao período em que ficou afastado é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
MULHERES QUE TIRARAM LICENÇA-MATERNIDADE RECEBEM O 13º?
Sim. O período da licença não interfere no cálculo do benefício e nada é descontado do benefício da trabalhadora.